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16 de Abril de 2024
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    DPE/Ariquemes: Ação Civil Pública beneficia assistido com internação compulsória

    há 9 anos

    Decisão judicial, resultado de Ação Civil Pública (ACP), com efeitos de antecipação de tutela, proposta pela Defensoria Pública do Estado em Ariquemes, beneficiou o assistido Moises Gomes do Carmo com internação compulsória para tratamento psicótico, custeado pelo Estado e pelo Município de Ariquemes em rede pública ou privada.

    O assistido, preso sob a acusação de prática de crime de furto, foi encaminhado ao Hospital João Paulo II para avaliação psiquiátrica. O atestado assinado pela médica afirma que, além do surto psicótico, o assistido apresentava quadro de desidratação, estava emagrecido e com sintomas de desnutrição.

    Ao retornar ao Município, mesmo tendo sido revogado a sua prisão preventiva, Moisés Gomes do Carmo continuou encarcerado devido ao seu quadro psicótico, debilidade física e por não ter familiares que o acolhesse. Diante da situação, a Defensoria Pública foi acionada para adotar as medidas em favor do preso.

    Na petição, os defensores públicos Diego Cesar dos Santos e Victor Hugo de Souza Lima, autores da ação cível pública, alegaram que é possível observar nas demais avaliações médicas que não houve melhora do paciente, mantendo-se inalterado o quadro clínico e demonstrando a necessidade de tratamento psiquiátrico mais elaborado.

    Os defensores públicos alegaram ainda que com advento da Lei n. 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, a internação do indivíduo nessa situação é medida excepcional e deve receber atendimento prioritário quando se mostrarem insuficientes os recursos extra-hospitalares.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpe-ariquemes-acao-civil-publica-beneficia-assistido-com-internacao-compulsoria/163151214

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